
O mercado brasileiro de iGaming vive seu momento mais delicado desde
o início da operação regulada. Em 25 de setembro de
2026, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu, em todo o
território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a
publicidade de apostas de quota fixa. A medida alcança apostas
esportivas e jogos on-line, inclusive ofertas vindas do exterior para
pessoas localizadas no Brasil.
A decisão tem efeitos imediatos, mas ainda será analisada pelo
Congresso Nacional. Como toda medida provisória, precisa ser aprovada
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para permanecer válida. A
tramitação já recebeu diversas emendas, mostrando que o tema está longe
de representar uma discussão encerrada.
Neste momento, defender o setor não significa ignorar problemas.
Significa defender um debate baseado em evidências, responsabilidade,
segurança jurídica e proteção real ao consumidor.
O Brasil construiu um
mercado regulado
Antes da nova medida, o país havia avançado na criação de regras para
separar operadores autorizados de empresas ilegais. Em julho de 2026, o
Ministério da Fazenda informava que 85 empresas estavam
autorizadas a operar no mercado regulado.
Essas empresas passaram a conviver com obrigações de autorização,
fiscalização, comunicação de dados, prevenção à lavagem de dinheiro,
proteção ao apostador e publicidade responsável. O modelo podia e devia
ser aprimorado, mas representava uma mudança importante em relação a um
ambiente sem controle suficiente.
Quando um setor regulado é interrompido de forma abrupta, os efeitos
não atingem apenas os operadores. Fornecedores de tecnologia, meios de
pagamento, agências, produtores de conteúdo, profissionais de
compliance, advogados, veículos de comunicação, clubes, competições e
milhares de trabalhadores também são afetados.
Proibir não
elimina automaticamente a demanda
Uma das principais questões que precisam ser discutidas é simples: a
proibição formal será capaz de eliminar a demanda ou poderá deslocar
consumidores para plataformas clandestinas?
Operadores ilegais não seguem limites de publicidade, não respondem
às mesmas exigências de integridade, não oferecem garantias equivalentes
ao consumidor e podem permanecer fora do alcance tributário e
regulatório. Por isso, o combate ao mercado ilegal precisa ser tratado
como parte central de qualquer decisão.
A defesa de um mercado legal não deve ser confundida com defesa de
práticas abusivas. Ao contrário: somente um ambiente fiscalizado permite
exigir identificação de usuários, monitoramento, mecanismos de
autoexclusão, combate a fraudes, prevenção à lavagem de dinheiro e
atendimento responsável.
Os riscos sociais
precisam ser enfrentados
O setor também precisa reconhecer que os impactos sociais das apostas
são reais. Endividamento, publicidade excessiva, participação de
públicos vulneráveis e comportamentos problemáticos exigem respostas
concretas.
Defender o iGaming de forma responsável significa apoiar limites
claros, comunicação transparente, restrições de acesso, alertas de
risco, controles financeiros, proteção a menores, políticas de
autoexclusão e cooperação com autoridades de saúde e defesa do
consumidor.
Essas medidas não enfraquecem o mercado regulado. Elas ajudam a
diferenciar empresas comprometidas com boas práticas de operações que
lucram sem aceitar responsabilidades.
Segurança
jurídica também protege o consumidor
Empresas autorizadas investiram para atender às regras estabelecidas
pelo próprio Estado brasileiro. Houve pagamento de outorgas, contratação
de equipes, certificação de sistemas e criação de estruturas de
compliance.
Mudanças abruptas afetam a confiança de investidores e criam
incerteza para toda a cadeia econômica. Segurança jurídica não é
privilégio empresarial. Ela permite planejamento, fiscalização contínua
e definição clara de responsabilidades.
O Brasil precisa avaliar se o caminho mais eficiente é abandonar a
estrutura construída ou aperfeiçoá-la com regras mais rigorosas,
fiscalização efetiva e políticas públicas baseadas em dados.
O
Congresso tem a oportunidade de aprofundar o debate
A tramitação da MP 1.394/2026 abre espaço para diferentes
alternativas. Emendas apresentadas no Congresso tratam de temas como
restrições a determinados produtos, fortalecimento do jogo responsável,
pausas obrigatórias, alertas periódicos, fiscalização e proteção de
públicos vulneráveis.
Isso demonstra que existem caminhos intermediários entre a
permissividade e a proibição total. O país pode discutir quais produtos
devem ser admitidos, quais limites precisam ser ampliados e como tornar
a proteção ao consumidor mais efetiva.
Esse debate deve envolver governo, Congresso, especialistas em saúde,
entidades de defesa do consumidor, operadores, fornecedores,
profissionais jurídicos e representantes da sociedade.
O debate
continuará na IGI Expo Ciudad del Este
O momento brasileiro também terá impacto regional. Empresas e
profissionais de diferentes países precisam compreender como decisões
nacionais modificam investimentos, tecnologia, publicidade, meios de
pagamento e cooperação entre mercados.
Nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2027, a IGI Expo
realizará um seminário executivo no Hotel Casino Acaray, em
Ciudad del Este. Com capacidade para até 400 participantes, o
encontro terá formato reservado e será um espaço para análise,
contrapontos e construção de propostas.
A edição paraguaia será uma oportunidade para discutir o futuro do
iGaming com seriedade, sem negar os riscos e sem reduzir uma atividade
complexa a soluções imediatas. O mercado precisa ouvir, responder e
evoluir.
O futuro do setor brasileiro ainda está em disputa. É justamente por
isso que o diálogo precisa acontecer agora.
Acompanhe as informações da IGI Expo Ciudad del
Este: BlueTicket
Para informações institucionais, entre em contato pelo WhatsApp
+55 51 99727-1777 ou pelo e-mail
[email protected].
Fontes oficiais consultadas
- Ministério
da Fazenda — Medida Provisória nº 1.394/2026 - Congresso
Nacional — Tramitação da MPV 1.394/2026 - Senado
Federal — MP proíbe bets e determina encerramento das operações - Ministério
da Fazenda — Novas exigências de publicidade em 2026
Artigo institucional e opinativo, elaborado com base nas
informações públicas disponíveis em 7 de outubro de 2026. O cenário
legislativo pode mudar durante a tramitação da medida
provisória.
